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O ECE da UE, um importante pilar da política de mudanças climáticas da UE, foi iniciado em janeiro de 2005 e é fundamentado na Diretiva 2003/87/EC.
De acordo com o ECE da UE, os grandes emissores de dióxido de carbono dentro da UE devem monitorar e anualmente prestar contas de suas emissões de CO2. Eles são obrigados a apresentar ao governo uma quantidade de emissões de CO2 equivalente às emissões que lhes são permitidas naquele ano. Empresas de diversos setores precisam determinar as frações de biomassa de suas emissões de CO2 porque o CO2 de carbono neutro pode ser subtraído de seus inventários de gases de efeito estufa.
A fase 1 do EU ETS foi publicada em Janeiro 2005, enquanto que a fase 2 começou em 2008. O EU ETS está agora numa terceira fase que corre de 2013 ao 2020.
As diretrizes para a monitorização e os relatórios das emissões de gases de efeito estufa foram publicadas por primeira vez em Janeiro de 2004 (MRG 2004). As diretrizes revisadas foram estabelecidas em Julho de 2007 (MRG 2007). E em Janeiro de 2008, a Comissão Europeia (CE) propôs uma série de alterações ao sistema.
Em outubro de 2012, a CE publicou um Documento de Orientações relativas às questões de biomassa no EU ETS. O Documento de orientaçoes MRR 3 afirma que a norma EN 15440 é o padrão estabelecido para a determinação das fracçoes de carbono fóssil e biogênico em materiais sólidos e combustíveis. Para os combustíveis e materiais líquidos, podem ser usadas as normas EN 15440 e ASTM D6866. Para o CO2 nos gases de combustão, o padrão recomendado é o ISO 13833.
O Documento Orientação MRR 5, também publicado em Outubro de 2012, explicava com mais detalhe os requisitos para análises nos laboratórios. O MRR impõe regras estritas para garantir resultados de alta qualidade e exige que todas as análises sejam realizadas por laboratórios certificados com a ISO/IEC 17025. Os laboratórios não acreditados podem ser utilizados desde que demonstrem uma competência equivalente à acreditação de acordo com a ISO / IEC 17025.
Mais atualizações no site do EU ETS.
CEN, ou “Comité Européen de Normalisation” (Comitê Europeu de Normalização), procura promover não apenas a economia européia no comércio global, mas também o bem-estar de seus cidadãos e do seu meio-ambiente, removendo barreiras comerciais para a indústria e os consumidores no continente. Esta organização privada e sem fins lucrativos conta com mais de 600.000 especialistas técnicos e alcança mais de 480 milhões de pessoas.
O CEN desenvolve padrões e outras especificações técnicas que se tornam as normas nacionais em cada um dos 34 membros da organização — os National Standards Bodies (organizações de normalização) dos 28 países da União Europeia, da Antiga República Iugoslava da Macedônia, da Sérvia, Turquia e mais três países da Associação Europeia de Livre Comércio (Islândia, Noruega e Suíça).
Em agosto de 2018, os 34 membros do CEN são a Alemanha, Antiga República Iugoslava da Macedônia, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia, Sérvia, Suécia, Suíça, e Turquia.
Ao fornecer medições precisas e confiáveis da fração biogênica, Beta Analytic, certificado com a ISO/IEC 17025, pode ajudar às empresas que querem participar ou já participam no EU ETS. De acordo com este programa de “limite e comércio” (ou “cap-and-trade”, em inglês), as empresas podem obter créditos de carbono se não emitirem tantos gases de efeito estufa do que os limiares estabelecidos. Uma forma de diminuir os inventários de emissões de GEE é medir a fracção biogênica dos combustíveis sólidos recuperados em base à norma EN 15440.
Última atualização: agosto de 2018